- 1 -As medidas de apoio educativo traduzem-se em actuações de diferenciação, individualmente ou em grupos de crianças ou jovens, dentro do grupo ou da sala de aula, nomeadamente o apoio de um segundo professor e a utilização de materiais didácticos adequados ou em sessões de apoio suplementar fora do grupo ou da sala de aula.
- 2 -As medidas de apoio educativo ficam registadas no processo individual da criança ou do jovem que delas beneficie, sempre que as mesmas tenham implicações curriculares ou no processo de avaliação.
Artigo 31.º — Medidas de apoio educativo
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