- 1 -O apoio educativo visa, ainda, a orientação educativa, a detecção, o enquadramento e a prevenção de comportamentos de risco educativo e de exclusão social.
- 2 -As aulas de substituição, sessões de estudo acompanhado ou estratégias similares enquadram-se no apoio educativo de carácter pontual por minorarem as consequências das faltas e impedimentos do pessoal docente no regular funcionamento das escolas, evitando, nomeadamente, o abandono e o absentismo escolares.
Artigo 32.º — Apoio educativo e integração social
Vigente desde: 07/04/2006
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