- 1 -O apoio educativo assegura, ainda, as condições essenciais para o desenvolvimento com sucesso do ensino e aprendizagem e para a integração na comunidade escolar das crianças e jovens cuja língua materna não seja a portuguesa, quando estes manifestem dificuldades no acompanhamento dos programas educativos.
- 2 -Consideram-se língua materna todas as línguas faladas, que não o português, bem como a língua gestual dos surdos.
- 3 -A unidade orgânica pode providenciar o apoio de um docente bilingue, de língua gestual ou de um técnico especializado em braille.
Artigo 34.º — Alunos cuja língua materna não seja a portuguesa
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