Decorridos 10 dias após advertência escrita por parte do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de educação, o reiterado incumprimento do disposto no artigo 6.º implica:
- a)Nas escolas integradas na rede pública, o início de procedimento disciplinar;
- b)Nas escolas integradas no ensino particular, cooperativo e solidário, a retirada do paralelismo pedagógico e a cessação do co-financiamento, qualquer que seja a sua natureza, por parte da administração regional autónoma e seus organismos e serviços dependentes.