- 1 -Por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de educação podem ser criados programas específicos de escolarização, incluindo programas com carácter profissionalizante, destinados a alunos com necessidades educativas especiais e dificuldades na aprendizagem.
- 2 -Podem, ainda, nos termos da regulamentação aplicável, ser criados programas ocupacionais no âmbito do mercado social de emprego, destinados especificamente a coadjuvar as actividades de educação especial e apoio educativo.
Artigo 42.º — Regulamentação
Vigente desde: 07/04/2006
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Em vigor desde 07/04/2006