- 1 -Os estabelecimentos a que se refere a divisão 50, subclasses 50 200 e 50 402 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, e revista pelo Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto, devem instalar-se nos parques empresariais, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2004/M, de 2 de Agosto.
- 2 -A instalação fora dos parques empresariais depende de autorização da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.
- 3 -A licença de localização, emitida pelas câmaras municipais, é concedida mediante a prévia autorização referida no número anterior.
Artigo 2.º — Autorização de localização
Vigente desde: 24/04/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2006