- 1 -Constituem objectivos gerais da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, os seguintes:
- a)Alcançar a afirmação da identidade e valor de cada área protegida terrestre ou marinha;
- b)Estabelecer mecanismos de conservação, preservação e de gestão dos ecossistemas, da biodiversidade e dos valores e recursos naturais, paisagísticos, científicos e espirituais dos Açores;
- c)Contribuir para a constituição de uma rede fundamental de conservação da natureza que articule os diversos regimes de protecção e salvaguarda de recursos e valores naturais;
- d)Criar unidades de gestão das áreas protegidas ao nível de cada ilha.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, consideram-se, em especial, os seguintes objectivos de gestão:
- a)Promover e gerir, racionalmente, os recursos e valores naturais e culturais;
- b)Valorizar o património natural, cultural e construído, ordenando e regulamentando as intervenções artificiais susceptíveis de as degradar;
- c)Promover o conhecimento, a monitorização, a conservação e a divulgação dos valores ambientais nelas existentes;
- d)Fomentar uma cultura ambiental baseada na informação, na interpretação e na participação das organizações e dos cidadãos;
- e)Promover as actividades de turismo e de lazer compatíveis com os valores naturais protegidos, visando a compatibilização com o desenvolvimento sócio-económico das áreas classificadas.
- 3 -Os objectivos de gestão e as medidas destinadas à sua concretização referidos nos números anteriores visam, não só garantir e promover a conservação dos ecossistemas, da biodiversidade e dos valores e recursos naturais, mas, também, assegurar a respectiva articulação com as utilizações humanas compatíveis.
Artigo 2.º — Objectivos gerais
Vigente desde: 25/06/2007
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