- 1 -Cada PNI e o PMA dispõem de uma estrutura orgânica própria que integra os órgãos seguintes:
- a)Conselho de gestão;
- b)Conselho consultivo.
- 2 -O decreto legislativo regional que proceder à criação do PNI e do PMA definirá as competências, composição, o número e modo de designação dos membros do conselho de gestão e do conselho consultivo, a estrutura e o funcionamento dos órgãos de gestão referidos no número anterior.
Artigo 29.º — Órgãos de gestão
Vigente desde: 25/06/2007
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