- 1 -São revogados:
- a)O Decreto Legislativo Regional n.º 27/88/A, de 22 de Julho;
- b)O Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 de Dezembro;
- c)Os artigos 3.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/97/A, de 24 de Julho.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a sua aplicação transitória às áreas classificadas na sua vigência até à aprovação dos diplomas que procedem à sua reclassificação.
Artigo 39.º — Revogação
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007