- 1 -Para efeitos do presente diploma, a rede fundamental de conservação da natureza consiste num conjunto de territórios orientados para a conservação das componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade e visa promover uma visão integrada do património e dos recursos e valores naturais sujeitos por lei ou compromisso internacional a um especial estatuto jurídico de protecção e gestão, sem implicar a atribuição de um regime complementar ao existente.
- 2 -Integram a Rede Fundamental de Conservação da Natureza, para efeitos do presente diploma, a Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica e a Reserva Agrícola Regional.
- 3 -Os regimes legais de protecção previstos no número anterior aplicam-se às áreas protegidas classificadas ao abrigo do presente diploma, sem prejuízo de normas mais restritivas constantes dos respectivos instrumentos de ordenamento.
Artigo 4.º — Conceito
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007