O regime previsto nos termos da lei para as áreas incluídas na Reserva Ecológica aprovada pelos instrumentos de gestão territorial em vigor é aplicável às áreas protegidas classificadas ao abrigo do presente diploma, sem prejuízo de disposições mais restritivas dele constantes.
Artigo 6.º — Reserva Ecológica
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007