Por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência em matéria de saúde, economia, ambiente e habitação serão definidas as condições e os parâmetros dos sistemas de renovação de ar dos recintos destinados a fumadores.
Artigo 8.º — Sistemas de renovação de ar
Vigente desde: 11/06/2008
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Em vigor desde 11/06/2008