Executa na Região Autónoma dos Açores o disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco
Objecto
O presente diploma dá execução, na Região Autónoma dos Açores, ao disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, aprovada pelo Decreto n.º 25-A/2005, de 8 de Novembro, estabelecendo normas tendentes à prevenção do tabagismo, através da sensibilização e educação para a saúde e de medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do consumo dos produtos do tabaco.
Informação e educação para a saúde
Serviço Regional de Saúde
Consultas de cessação tabágica
Sistema educativo regional
A temática da prevenção e do controlo do tabagismo é abordada no âmbito da educação para a cidadania, ao nível dos ensinos básico e secundário e dos currículos da formação profissional, devendo constar dos projectos educativos das unidades orgânicas do sistema educativo regional.
Estudo estatístico
Dever de colaboração
Todas as entidades ou serviços, independentemente da sua natureza jurídica, cuja actuação tenha por objecto matérias relacionadas com esta temática, designadamente as unidades de saúde, clínicas, consultórios médicos e farmácias, têm o dever de colaboração com o Governo Regional para o cumprimento do disposto no presente diploma.
Sistemas de renovação de ar
Por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência em matéria de saúde, economia, ambiente e habitação serão definidas as condições e os parâmetros dos sistemas de renovação de ar dos recintos destinados a fumadores.
Fiscalização e aplicação da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto
Produto das coimas
O produto das coimas resultante dos processos de contra-ordenação previstos no artigo anterior é distribuído da seguinte forma:
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 5/86/A, de 18 de Janeiro.
Regulamentação
A regulamentação prevista nos artigos 4.º e 8.º será publicada no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.