É obrigatória a afixação da autorização para o exercício da actividade concedida ao abrigo do artigo 8.º em local visível do estabelecimento de distribuição ou de venda.
Artigo 10.º — Afixação da autorização
Vigente desde: 26/05/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2008