O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de Abril de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 12 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Condições relativas ao calibre da batata-semente
Os tubérculos que constituem um lote de batata-semente terão de satisfazer as seguintes condições quanto ao calibre:
- a)Apresentar um calibre mínimo de 25 mm em calibrador de malha quadrada;
- b)A diferença máxima permitida entre calibres para os tubérculos de um lote é de 25 mm em malha quadrada, não podendo o lote conter mais de 3 % em peso, de tubérculos com calibre inferior ao calibre mínimo, nem mais de 3 %, em peso, de tubérculos com calibre superior ao calibre máximo do lote;
- c)No caso dos tubérculos de calibre superior a 35 mm em malha quadrada, os limites superior e inferior do calibre dos tubérculos do lote serão expressos em múltiplos de cinco.
ANEXO II
Disposições relativas aos certificados e etiquetas oficiais a utilizar na certificação
- 1 -Dimensões mínimas do certificado - o certificado (etiqueta oficial aposta no exterior das embalagens de batata-semente) deverá ter as dimensões mínimas de 110 mm x 67 mm.
- 2 -Cor dos certificados e das etiquetas:
- a)Batata-semente da categoria pré-base - branca, com uma barra de cor violeta na diagonal;
- b)Batata-semente da categoria base - branca;
- c)Batata-semente da categoria certificada - azul.
- 3 -Indicações que deverão ser inscritas no certificado e na etiqueta:
- a)Certificado:
«Regras e normas CE»;
País;
Serviço responsável pela certificação (nome ou sigla);
Produto: batata-semente;
Espécie: Solanum tuberosum L.;
Variedade;
Indicação clara de a variedade ser geneticamente modificada, quando for o caso;
Categoria e, em caso disso, a classe;
Calibre;
Produtor;
Zona de produção;
Número de referência do lote ou número do produtor;
Peso líquido;
Ano da produção;
Data da certificação;
Número de série;
- b)Etiqueta - na etiqueta a introduzir nas embalagens de batata-semente deverão constar, pelo menos, as seguintes indicações:
Serviço responsável pela certificação (nome ou sigla);
Produto: batata-semente;
Variedade;
Indicação clara de a variedade ser geneticamente modificada, quando for o caso;
Categoria e, em caso disso, a classe;
Número de referência do lote ou número do produtor;
Ano de produção.
- a)Certificado: