- 1 -O presente diploma estabelece o quadro legal de atribuição de um apoio financeiro não reembolsável aos trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego.
- 2 -O apoio a atribuir tem carácter excepcional e destina-se exclusivamente a comparticipar os encargos financeiros decorrentes da aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria e permanente.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 22/06/2009
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