O apoio previsto no presente diploma visa:
- a)Permitir aos trabalhadores desempregados, inscritos no Instituto de Emprego da Madeira, I. P., RAM, adiante designado por IEM e que beneficiaram da atribuição de prestações de desemprego, que possam assegurar o pagamento pontual das prestações de crédito à habitação, em especial após a cessação daquelas prestações;
- b)Ajudar o agregado familiar especificamente nas despesas com habitação, a acrescer a eventuais outros apoios públicos, nomeadamente rendimento social de inserção e outras ajudas no âmbito do regime da segurança social.