O prazo de vigência das presentes medidas preventivas é de dois anos, contados da data de entrada em vigor do presente diploma, prorrogável por mais um ano, nos termos da lei, caducando com a entrada em vigor do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ilha Terceira.
Artigo 4.º — Período de vigência
Vigente desde: 09/04/2010
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Em vigor desde 09/04/2010