Declara a Região Autónoma da Madeira zona livre de cultivo de variedades de organismos geneticamente modificados (OGM).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/08/2010
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Em vigor desde 13/08/2010
Declara a Região Autónoma da Madeira zona livre de cultivo de variedades de organismos geneticamente modificados (OGM).
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