- 1 -As bolsas são pagas a partir do 1.º dia do mês imediato ao da aprovação da candidatura.
- 2 -As bolsas são depositadas mensalmente no número de identificação bancária que tenha sido indicado pelo beneficiário.
Artigo 10.º — Início do pagamento das bolsas
Vigente desde: 30/05/2011
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Em vigor desde 30/05/2011