Cada estabelecimento de educação ou ensino privado deve dispor de um órgão consultivo em matéria pedagógica, designado por conselho pedagógico, composto por:
- a)Um representante da instituição, que preside;
- b)O docente responsável pela direcção técnico-pedagógica;
- c)Pelo menos dois docentes, eleitos em escrutínio secreto de entre todos os docentes que prestem serviço no estabelecimento.