- 1 -O conselho pedagógico reúne, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque ou a maioria dos seus membros o requeira e, ordinariamente, uma vez por trimestre durante o período de actividade do estabelecimento.
- 2 -As decisões do conselho pedagógico são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -As reuniões do conselho pedagógico realizam-se sem prejuízo das actividades normais do estabelecimento.
Artigo 23.º — Reuniões do conselho pedagógico
Vigente desde: 10/08/2011
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