- 1 -O regime de paralelismo pedagógico é total quando abrange todos os níveis e modalidades de ensino ministrados no estabelecimento.
- 2 -O paralelismo pedagógico é parcial quando abrange apenas um ou alguns dos níveis ou modalidades de ensino ministrados no estabelecimento.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, consideram-se os seguintes níveis e modalidades de ensino, regular e recorrente:
- a)Valência de jardim-de-infância;
- b)Básico;
- c)Secundário;
- d)Profissional.
Artigo 27.º — Paralelismo total e parcial
Vigente desde: 10/08/2011
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