Apenas as escolas que, para os correspondentes níveis ou ciclos, funcionem em regime de paralelismo pedagógico podem admitir a matrícula ou inscrição de alunos para cumprimento da escolaridade obrigatória.
Artigo 33.º — Escolaridade obrigatória
Vigente desde: 10/08/2011
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Em vigor desde 10/08/2011