- 1 -Carece de autorização prévia do serviço competente da secretaria regional com a tutela da educação a contratação de docentes ou de formadores que nos termos do artigo anterior não sejam detentores de habilitação profissional.
- 2 -A autorização prévia a que se refere o número anterior apenas pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Comprovadamente não esteja disponível no mercado de trabalho indivíduo detentor de habilitação profissional ou de certificação adequada;
- b)Tenha sido publicada oferta de emprego em órgão de imprensa regional, não tendo sido possível recrutar candidato com perfil adequado.
- 3 -As normas a seguir na distribuição de serviço docente nas situações em que não estejam disponíveis docentes detentores de habilitação profissional são as mesmas que estiverem fixadas para os estabelecimentos públicos.
Artigo 51.º — Pessoal docente sem habilitação profissional
Vigente desde: 10/08/2011
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Em vigor desde 10/08/2011