Os contratos de associação obrigam as instituições beneficiárias a:
- a)Garantir a educação e ensino nas mesmas condições da rede pública;
- b)Divulgar o regime de contrato estabelecido;
- c)Realizar o processo de inscrições e matrículas segundo as regras, procedimentos e prazos que estiverem definidos para a rede de estabelecimentos públicos;
- d)Apresentar o orçamento de gestão para o ano seguinte, em data a determinar pelo serviço competente da secretaria regional com a tutela da educação;
- e)Apresentar ao serviço competente da secretaria regional com a tutela da educação balancetes trimestrais, bem como o balanço e contas anuais, depois de aprovados pelo órgão social competente, e demais documentação exigida no contrato;
- f)Não rejeitar a matrícula ou inscrição de crianças e alunos com base na existência de necessidades educativas especiais de qualquer natureza ou de dificuldades graves de aprendizagem.