Os contratos simples destinam-se a apoiar estabelecimentos de educação e ensino privados considerados como complementares aos restantes, nomeadamente os estabelecimentos integrados na rede escolar pública e aos estabelecimentos privados com contrato de associação ou acordo de cooperação, localizados em área geográfica onde a rede pública não possa cumprir com a cobertura média definida como necessária.
Artigo 69.º — Objectivos
Vigente desde: 10/08/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2011