É obrigatória a apresentação de uma declaração de não inclusão nos anexos A, B, C ou D do Regulamento (CE) n.º 338/97, e suas alterações, emitida pela autoridade administrativa principal ou regional para a importação, exportação e reexportação de espécimes de espécies selvagens de fauna e de flora abrangidas pelos:
- a)Anexo II;
- b)Anexos I, II e III à Diretiva n.º 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens;
- c)Anexos II, IV e V à Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Diretiva n.º 97/62/CE, do Conselho, de 27 de outubro de 1997, relativa à adaptação daquela Diretiva ao progresso científico e técnico, e suas alterações;
- d)Anexos I, II e III da Convenção de Berna.