- 1 -Por decreto regulamentar regional pode ser estabelecido um regime específico de apoios a conceder pela administração regional autónoma para a manutenção e reabilitação das áreas protegidas classificadas como paisagem protegida.
- 2 -O regime referido no número anterior terá em atenção a necessidade de manter a paisagem tradicional da cultura tradicional da vinha em currais, da paisagem das fajãs costeiras e das paisagens de socalcos.
Artigo 146.º — Apoio à manutenção da paisagem
Vigente desde: 02/04/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2012