- 1 -Os sítios de interesse para a conservação da natureza designados Biótopos Corine identificados no território da Região Autónoma dos Açores ao abrigo da Decisão n.º 85/338/CEE, de 27 de junho de 1985, que não sejam incluídos numa ZEC ou ZPE são considerados como áreas protegidas de importância regional, às quais é aplicável o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º
- 2 -Nas ilhas em que o parque natural já esteja estruturado, as áreas referidas no número anterior são automaticamente aditadas com a categoria de área protegida para gestão de recursos.
Artigo 165.º — Biótopos Corine
Vigente desde: 02/04/2012
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Em vigor desde 02/04/2012