- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/A, de 2 de março;
- b)Decreto Legislativo Regional n.º 24/83/A, de 6 de agosto;
- c)Decreto Legislativo Regional n.º 11/85/A, de 23 de agosto;
- d)Decreto Legislativo Regional n.º 1/89/A, de 31 de março;
- e)Decreto Legislativo Regional n.º 5/89/A, de 8 de julho;
- f)Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/A, de 27 de outubro;
- g)Decreto Legislativo Regional n.º 14/97/A, de 19 de julho;
- h)Decreto Legislativo Regional n.º 18/2002/A, de 16 de maio;
- i)Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de junho;
- j)Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/95/A, de 27 de maio;
- k)Decreto Regulamentar Regional n.º 36/86/A, de 9 de outubro;
- l)Decreto Regulamentar Regional n.º 21-A/89/A, de 18 de julho;
- m)Decreto Regulamentar Regional n.º 23/89/A, de 26 de julho;
- n)Decreto Regulamentar Regional n.º 36/89/A, de 23 de novembro;
- o)Decreto Regulamentar Regional n.º 24/90/A, de 31 de julho;
- p)Decreto Regulamentar Regional n.º 5/91/A, de 26 de fevereiro;
- q)Decreto Regulamentar Regional n.º 22/91/A, de 1 de agosto;
- r)Decreto Regulamentar Regional n.º 32-A/92/A, de 31 de julho;
- s)Decreto Regulamentar Regional n.º 14/93/A, de 31 de julho;
- t)Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2004/A, de 20 de maio;
- u)Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2004/A, de 1 de julho;
- v)Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2005/A, de 19 de abril;
- w)Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2009/A, de 3 de junho;
- x)Resolução do Conselho do Governo n.º 148/98, de 25 de junho;
- y)Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2006, de 29 de junho;
- z)Portaria n.º 19/1983, de 3 de maio;
- aa)Portaria n.º 71/83, de 11 de outubro;
- bb)Portaria n.º 43/86, de 27 de maio;
- cc)Portaria n.º 63/89, de 29 de agosto;
- dd)Portaria n.º 23/92, de 14 de maio;
- ee)Portaria n.º 43/93, de 2 de setembro.
- 2 -São ainda revogados:
- a)O artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/98/A, de 13 de abril, que estabelece normas sobre a proteção, o ordenamento e a gestão do património florestal da Região Autónoma dos Açores;
- b)A alínea b) do n.º 5 do artigo 16.º e o n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A, de 19 de abril, que define o quadro legal da pesca dirigida a espécies marinhas, animais ou vegetais, com fins lúdicos nas águas da subárea dos Açores na zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa.
- 3 -É suprimida a referência à espécie Anguilla anguilla (enguia, eiró ou iró) da lista das espécies de «Peixes das águas interiores da Região Açores» suscetíveis de pesca anexa à Portaria n.º 52/81, de 3 de novembro.
- 4 -A revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de junho, faz-se sem prejuízo da manutenção em vigor dos parques naturais criados ao abrigo daquele diploma, considerando-se todas as remissões legais e regulamentares para as disposições dele constantes como feitas para as correspondentes disposições do presente diploma.
Artigo 168.º — Revogações
Vigente desde: 02/04/2012
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Em vigor desde 02/04/2012