- 1 -A Rede de Áreas Protegidas dos Açores integra a globalidade das áreas protegidas existentes no território da Região Autónoma dos Açores e concretiza a classificação adotada pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), adaptando-a às particularidades geográficas, ambientais, culturais e político-administrativas do território do arquipélago dos Açores.
- 2 -A Rede de Áreas Protegidas dos Açores não prejudica a existência concomitante de parques nacionais que integrem a Rede Nacional de Áreas Protegidas, a criar nos termos do regime definido pelo n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho.
Artigo 24.º — Rede de áreas protegidas
Vigente desde: 02/04/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2012