- 1 -Cada reserva da biosfera é dotada de um conselho de gestão com a seguinte composição:
- a)O diretor do parque natural de ilha, que preside;
- b)Um representante de cada um dos departamentos da administração regional autónoma competentes em matéria de economia, agricultura, florestas e pescas, nomeados pelos respetivos membros do Governo Regional;
- c)O presidente de cada uma das câmaras municipais dos municípios em cujo território a reserva se localize, ou um seu representante;
- d)Um representante de cada uma das associações empresariais com atividade na ilha onde se localize a reserva;
- e)Um representante de cada associação agrícola e de pescadores existente na ilha onde se localize a reserva;
- f)Um representante de cada uma das organizações não-governamentais de ambiente com sede ou intervenção na ilha onde se localize a reserva;
- g)Um representante da Secção de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Comando Territorial dos Açores da Guarda Nacional Republicana.
- 2 -Ao conselho de gestão referido no número anterior cabe:
- a)Dar parecer sobre o plano de gestão da reserva da biosfera e sobre a sua execução;
- b)Acompanhar a gestão da reserva da biosfera;
- c)Promover e autorizar o uso da marca e dos logótipos associados à reserva da biosfera em produtos e serviços;
- d)Sugerir ações e projetos de dinamização e promoção dos objetivos da reserva.
- 3 -A autorização prevista na alínea c) do número anterior apenas pode ser concedida quando o produto ou serviço esteja direta e explicitamente associado ao território da reserva da biosfera e a entidade ou entidades que os forneçam ou comercializem demonstrem manter boas práticas ambientais e um uso sustentável dos recursos naturais utilizados na sua atividade.
- 4 -Quando a reserva da biosfera coincidir territorialmente com um parque natural de ilha, o conselho de gestão da reserva substitui o respetivo conselho consultivo, assumindo, para além das suas funções próprias previstas no presente artigo, as funções legalmente cometidas àquele órgão.
- 5 -O conselho de gestão reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por semestre e sempre que convocado pelo seu presidente.
- 6 -O conselho delibera por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
- 7 -Caso a reserva da biosfera integre o Parque Marinho dos Açores, as funções atrás cometidas ao conselho de gestão são exercidas pelo conselho consultivo daquele Parque.
Artigo 54.º — Conselho de gestão da reserva da biosfera
Vigente desde: 02/04/2012
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Em vigor desde 02/04/2012