A ação da administração regional autónoma e local em relação às populações e espécies exóticas orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)A prevenção da introdução;
- b)A rápida deteção e resposta perante as invasões incipientes;
- c)A investigação dos efeitos das introduções;
- d)O controlo das populações e espécies invasoras estabelecidas;
- e)A restauração dos habitats naturais danificados;
- f)A informação, educação e sensibilização pública.