Ao enchimento e despejo das águas de lastro dos navios são aplicáveis as regras definidas nas linhas orientadoras constantes da Resolução A.868(20)-IMO da Organização Marítima Internacional (IMO) e do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES), e suas alterações a atualizações.
Artigo 96.º — Águas de lastro
Vigente desde: 02/04/2012
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