O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 19 de junho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 10 de julho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Tabela de classificação das atividades pecuárias
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
Tabela de conversão
Equivalências em cabeças normais (CN) (1)
(ver documento original)
(1) Cabeça normal - CN - unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação produtiva.