A referência feita nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, na sua atual redação, ao membro do Governo responsável pela área do ambiente e da agricultura considera-se reportada ao Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Artigo 3.º — Normas de aplicação
Vigente desde: 19/07/2012
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Em vigor desde 19/07/2012