A referência feita no Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, na sua atual redação, ao cargo de diretor-geral de Veterinária considera-se reportada ao cargo de Diretor regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Artigo 8.º — Cargo dirigente
Vigente desde: 19/07/2012
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Em vigor desde 19/07/2012