As referências feitas no Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, na sua atual redação, às entidades públicas Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP), Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Administração da Região Hidrográfica (ARH), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), Direção-Geral da Saúde (DGS), Direção-Geral de Veterinária (DGV), Direção Regional da Autoridade para as Condições de Trabalho, Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), Instituto da Água, I. P. (INAG, I. P.), e Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) consideram-se reportadas à Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, câmara municipal territorialmente competente, Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, Direção Regional do Trabalho e IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.
Artigo 7.º — Entidades públicas
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