Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.º — Sanções acessórias

Vigente desde: 19/07/2012

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/07/2012

Referências (1)

  • Alínea a) do N.º 1 do Artigo 55.º