- 1 -No âmbito da recolha de informações e dados sobre a operação de observação de vertebrados marinhos, com o objetivo de elaborar a avaliação da atividade e a monitorização dos vertebrados marinhos, os operadores fornecem ao Serviço do Parque Natural da Madeira os seguintes elementos:
- a)Em janeiro de cada ano, as estatísticas mensais do ano anterior contendo o número de participantes nos programas de observação de vertebrados marinhos, as quais têm caráter confidencial e são utilizadas exclusivamente para fins estatísticos;
- b)Trimestralmente, os dados quantitativos relativos aos avistamentos de cetáceos, lobos-marinhos e tartarugas marinhas, os quais serão utilizados exclusivamente para fins científicos.
- 2 -Aos operadores que colaborarem nas atividades descritas no número anterior, será atribuído um "dístico de colaboração técnica" para exibição em local visível da plataforma, onde se atesta a sua boa conduta na recolha de dados que permitam o aumento do conhecimento científico das espécies envolvidas, a avaliação do seu estado de conservação e a consequente contribuição para a preservação e valorização do património natural dos mares da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -A informação recolhida pelo Serviço do Parque Natural da Madeira, através dos instrumentos previstos no nº 1, com salvaguarda dos elementos que, pela sua natureza, assumam carácter confidencial, será disponibilizada no seu sítio da internet.
- 4 -As informações a recolher, o modelo de dístico e termos de utilização são definidos através de Portaria do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Artigo 16º — Recolha de informações e dados
Vigente desde: 14/05/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2013