- 1 -A observação de vertebrados marinhos com fins científicos carece de autorização, a emitir pelo Serviço do Parque Natural da Madeira.
- 2 -O Museu da Baleia da Madeira, o Museu de História Natural do Funchal, a Estação de Biologia Marinha do Funchal e a Universidade da Madeira (UMA) estão isentos da autorização prevista no número anterior quando os trabalhos se desenvolvam fora das Áreas Protegidas, ficando apenas responsáveis por informar previamente o Serviço do Parque Natural da Madeira.
- 3 -O requerimento, para efeitos da autorização referida no nº 1, deve ser apresentado com 30 dias úteis de antecedência, especificando:
- a)A identificação completa dos responsáveis;
- b)Os meios humanos envolvidos, bem como as respetivas habilitações e Curriculum vitae;
- c)A descrição detalhada dos objetivos e metodologia da operação;
- d)A identificação das espécies alvo;
- e)Os locais da operação, a duração do programa e o respetivo esforço diário;
- f)O tipo e as características das plataformas, bem como outros equipamentos a utilizar; e
- g)O tipo de contacto que pretendam efetuar com os mamíferos ou aves marinhas pelágicas e quais as condições de exceção solicitadas, relativamente às regras de conduta para a observação dos animais;
- h)A inventariação dos riscos e das soluções adotadas para os minimizar.
- 4 -O Serviço do Parque Natural da Madeira pode solicitar informações adicionais ou pareceres acerca dos projetos apresentados.
Artigo 17º — Autorização
Vigente desde: 14/05/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2013