O presente diploma aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que intervenham na primeira venda de pescado fresco e outros organismos marinhos, designadamente:
- a)Produtores;
- b)Organizações de produtores;
- c)Grossistas;
- d)Retalhistas;
- e)Industriais de pescado;
- f)Industriais de hotelaria e de restauração;
- g)Associações representativas dos produtores e dos comerciantes.