- 1 -Até à entrada em vigor das portarias previstas no presente diploma, é aplicável o regulamento de lotas aprovado pela Portaria n.º 76/2013, de 30 de setembro.
- 2 -É autorizada a atividade de venda de pescado fresco nos postos de recolha existentes à data de entrada em vigor do presente diploma até à emissão da correspondente autorização referida no n.º 4 do artigo 5.º
Artigo 24.º — Norma transitória
Vigente desde: 22/07/2016
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Em vigor desde 22/07/2016