- 1 -As referências feitas e as competências cometidas à Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes consideram-se reportadas e são exercidas pela Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus.
- 2 -As competências cometidas ao Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes consideram-se reportadas e são exercidas pelo Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus.
Artigo 5.º — Competências
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