- 1 -A gestão do património habitacional social e demais imóveis integrados no património da SPRHI, S. A., é afeta ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de habitação, onde se incluem habitações arrendadas, habitações que se encontram livres ou devolutas, terrenos para construção, imóveis cedidos a outras entidades e o edifício sede.
- 2 -A gestão do equipamento, viaturas e outros bens móveis, integrados no património da SPRHI, S. A., é afeta ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de habitação.
- 3 -A gestão do património imobiliário relativo às termas do Varadouro, na ilha do Faial, é afeta ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo.
- 4 -Cabe ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de orçamento e tesouro promover, junto dos serviços de finanças e conservatórias competentes, a inscrição matricial e o registo dos bens e direitos transmitidos para a Região Autónoma dos Açores.
- 5 -Todos os contratos-programa celebrados entre a SPRHI, S. A., e a Região Autónoma dos Açores caducam a 31 de dezembro de 2018.
Artigo 4.º — Gestão de património
Vigente desde: 20/12/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2018