Com a extinção da SPRHI, S. A., a posição de parte em impugnações judiciais, reclamações graciosas, recursos hierárquicos, execuções fiscais ou outro contencioso pendente é assumida pela Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de orçamento e tesouro, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.
Artigo 5.º — Contencioso
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018