- 1 -O presente diploma procede à criação da carreira especial de técnico de espaços verdes da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime.
- 2 -O presente decreto legislativo regional estabelece ainda as regras de transição dos trabalhadores da administração regional autónoma da Madeira para a carreira especial de técnico de espaços verdes prevista neste diploma.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018