- 1 -O vínculo de emprego público inerente à carreira de técnico de espaços verdes constitui-se por contrato de trabalho em funções públicas.
- 2 -Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, e 73/2017, de 16 de agosto, a carreira de técnico de espaços verdes é classificada como de grau 1 de complexidade funcional.
Artigo 2.º — Modalidade de vínculo e grau de complexidade funcional
Vigente desde: 20/08/2018
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