1 - Os trabalhadores integrados na carreira especial de técnico de espaços verdes têm direito a um suplemento de penosidade, pago em 12 vezes por ano, no montante de € 100,00 mensais, que será atualizado nos termos do diploma que proceder à atualização dos montantes dos suplementos remuneratórios auferidos pelos trabalhadores da administração pública regional.
2 - O direito ao suplemento de penosidade mantém-se apenas nas seguintes situações de ausência:
a) Férias;
b) Faltas por acidente em serviço ou doença profissional;
c) Faltas motivadas por isolamento profilático.
2 - A alteração aprovada nos termos do número anterior entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à publicação do presente diploma.